Foi publicado no último dia 09/12 a Portaria 2.031 que fala sobre o “Incentivo de custeio” que é enviado anualmente pelo Ministério da Saúde aos municípios, mais conhecido com 14 salário dos agentes de saúde.
O que muda para os agentes de saúde de todo Brasil, é que somente os ACS’s eram contemplados com tal incentivo, e essa nova portaria passa a enquadrar também os ACE’s, o que significa uma grande vitória para a categoria.
Algumas pessoas nos questionaram se seriam somente os 1.020 (caso de Salvador), agentes de combate às endemias que passariam a ter direito ao benefício , como preconiza a Portaria 1.025 que define o quantitativo de ACE para cada município. Se for observar o artigo 1, na segunda subseção, vamos entender que “não”. Todos serão contemplados, até porque nesse artigo fala que será calculada com base no número de ACE registrados no SCNES no mês de novembro do ano vigente, ou seja; se todos os agentes de combate ás endemias já estão cadastrados pelo município; então todos terão direito ao incentivo.
Outra dúvida dos agentes de saúde é quando será pago o incentivo. O último repasse feito pelo MS foi realizado em dezembro de 2014, como o Ministério da Saúde definiu como prazo até o dia 20 de janeiro de 2016 para as prefeituras se adequarem para estarem aptas à receberem o repasse, suponhamos que dentre esses dias o MS estará enviando a verba para as contas das prefeituras.
A partir daí o recebimento do incentivo será de acordo com as articulações dos representantes de cada município que ainda não paga o 14 salário aos agentes de saúde.
Veja aqui a Portaria 2.031
PORTARIA GM N. 2.031, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015
Altera a Portaria nº 1.243/GM/MS, de 20 de agosto de 2015.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IIdo parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 5º da Portaria nº 1.243/GM/MS, de 20 de agosto de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ……………………………………………………………………… (…)
§ 2º O repasse dos recursos financeiros de que trata o” caput “deste artigo será efetuado periodicamente em cada exercício, que corresponderá a 12 (doze) parcelas mensais, incluindo-se mais 1 (uma) parcela adicional no último trimestre de cada ano, a qual será calculada com base no número de ACE registrados no SCNES no mês de novembro do ano vigente, multiplicado pelo valor vigente do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o § 4º do art. 3º da Portaria nº 1.243/GM/MS, de 2015, do Diário Oficial da União nº 160, de 21 de agosto de 2015.
MARCELO CASTRO
Por Lazaro Costa / Diretor de Comunicação da ADEMACEN
Idalzina Rehem
15th dez 2015Em Ilheus nunca recebemos
Unknown
15th dez 2015Em foz eles dizem que usam pra comprar equipamentos pra melhorar a saúde.
Só se for pra saúde do prefeito e vereadores.
Unknown
04th jan 2016Precisamos interpretar bem o que esta escrito nesta portaria.
Unknown
04th jan 2016Esse famigerado 14º (decimo quarto) não existe o que existia era um incentivo adicional ao programa de ACS que poderíamos cobra dos nossos gestores. Mas com uma manobra da CNM-Confederação Nacional dos Municípios transformaram este incentivo em 13º (Manobra da CNM com o Governo Federal).
Unknown
04th jan 2016Meu Deus vão deixar os ACS doido não existe 14º. Não há legislação especifica pra decimo quarto exite varias portarias publicada em favor dos ACS e ACE, 2 (duas) Emenda a Constituição EC-51, EC 63, Lei 11.350/06, Lei 12994/2014 e Decretos. Mas não existe a legislação que nos garanta a cobrar dos gerstores municipais o decimo quarto.