A MNAS – Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde (ACS e ACE) esclarece que situação delicada não envolve todos os agentes de saúde. O Brasil possui cerca de 5.570 cidades, das quais 1.793 têm ACS e ACE acima do limite máximo estabelecido, esclarece o coordenador da MNAS, Samuel Camêlo. Ele também destaca que, embora a Lei 12.994/14 estabeleça um Repasse da União e não um Piso Salarial Nacional, como nos é dito no texto da Lei em tela, os municípios não podem abraçar a omissão da União quanto ao vínculo desses agentes de saúde. Os municípios precisam arcar com o custeio dessa categoria, mesmo que tenha que bancar os 95% que poderá ser cortado pelo Governo Federal. Há apenas duas opções: ou os 1.793 arcam com o custeio dos ACS’s e ACE’s ou terão que adequar o número de trabalhadores. Conforme entendimento da CNM – Confederação Nacional dos Municípios, demitindo o excedente. É obvio que os gestores optarão por demitir o excedente. É justamente por tal motivo que a CNM está emitindo uma nota técnica esclarecendo a situação.
Foto: CNM |
A nota técnica elaborada pela CNM
A Confederação Nacional dos Municípios – CNM elaborou uma Nota Técnica onde explica em detalhes qual o prejuízo aos municipais com a edição das duas Portarias 1.024 e 1.025/2015 do Ministério da Saúde, determinando que as prefeituras que têm número de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate à Endemias (ACE) acima do máximo estabelecido não receberão a Assistência Financeira Complementar (AFC) de 95% e tão pouco o incentivo de 5% do Governo Federal para arcar com o pagamento desses profissionais. No caso do chamado AFC e incentivo para os Agentes de Combate à Endemias, até a presente data, nenhum município brasileiro recebeu.
Na verdade, essa Nota Técnica é uma espécie de suporte jurídico aos gestores dos 1.793 municípios. Em momento pré-eleitoral, os prefeitos estão municiados para usar essas informações, somada a omissão da União, conforme a própria CNM afirma na referida nota. A realidade é que os trabalhadores vivenciam um momento muito delicado com essa insegurança, sobretudo, em face da ameaça de não haver repasse, por parte do Governo Federal aos municípios.
A situação mais crítica continua sendo dos Agentes de Combate às Endemias que, até o momento, ainda não há uma fonte de financiamento legalmente estabelecida. Isto significa que nenhum dos ACE das 5.570 cidades possui uma fonte de custeio da União. A CNM diz que nenhuma Assistência Financeira Complementar e incentivo para os Agentes de Combate à Endemias foi definida. Apesar dessa situação, entendemos que os municípios não podem ser omissos com essa responsabilidade de custeio desses trabalhadores. Apesar de a União negligenciar os Agentes Comunitários e de Combate às Endemias, eles continuam sendo funcionários do ente municipal, por tanto, o custeio deles é de responsabilidade dos gestores municipais e estaduais, quando for o caso, esclarece Samuel Camêlo.
Fonte: Jornal dos Agentes de saúe
Por: Lazaro Costa / Diretor de Comunicação da ADEMACEN
Luciano de Castro
01st set 2015Que loucura.