Devido a grande repercussão sobre a matéria postada ontem em nosso blog sobre a nota técnica do MS, e da grande quantidade de visualizações (mais de 3 mil), decidimos através do nosso setor jurídico trazer um esclarecimento ainda mais abrangente sobre o assunto, para que você entenda qual é a situação da categoria diante desses fatos.
Veja aqui!
PARECER EM RELAÇÃO A NOTA TÉCNICA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
Essa Nota Técnica traz as orientações de como os gestores devem proceder a respeito das portarias anteriormente editadas pelo Ministério da Saúde (Portaria n° 121 de 11 de fevereiro de 2015 e Portaria n° 165 de 25 de fevereiro de 2015). Portarias estas que versa sobre a revisão da tabela de vínculos do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), e a inclusão dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), no Cadastro Brasileiro de Ocupação (CBO).
Emerson Souza, Diretor Jurídico da ADEMACEN |
A grande pergunta que não quer calar é se os gestores já estão fazendo a parte que é de sua competência; bem sabemos que em Salvador e em alguns municípios baiano esse processo já se encontra bem encaminhado, porem nunca é tarde para cobrarmos celeridade no processo e apurarmos se há alguma irregularidade, já que o importante é que não haja empecilho algum para o recebimento do Piso Nacional.
Esperávamos muito por essa nota técnica; não pela sua relevância e sim por sabermos que conforme previsto, logo após a esta nota sairá o tão sonhado Decreto Presidencial que regulamentará o repasse federal acerca da Lei 12.994/14 (lei do piso nacional dos ACS e ACE). Vale lembrar que ainda não é a Regulamentação, mas estamos caminhando para tal, apesar de ser a passos curtos, mas estamos caminhando.
Agora é aguardar e confiar que brevemente teremos o tão sonhado PISO.
Por Lazaro Costa