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PISO NACIONAL

Portaria do Ministério da Saúde cria CBO (Clasificação Brasileira de Ocupação) TEMPORARIAMENTE Pará Profissão dos Agentes de Combates de Endemias Dando ASSIM Mais Um Grande Passo Para um GAT sonhada Regulamentação fazer PISO NACIONAL.
Logotipo Veja Abaixo uma portaria na integra.
MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE

PORTARIA Nº 165, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015

MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
DOU de 26/02/2015 (nº 38, Seção 1, pág. 34)
Cria código provisório de Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) de Agentes de Combate Às Endemias (ACE).
A Secretaria de Atenção à Saúde, no Uso de SUAS atribuições, Considerando a Portaria nº 511 / SAS / MS, de 29 de dezembro de 2000, Que institui o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
considerando a Lei nº 12,994, de 17 de junho de 2014, Que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, instituindo o piso salarial Profissional Nacional, e, Diretrizes Para a Carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate Como Endemias;
considerando a necessidade de adequar a Tabela de Classificação Brasileira de Ocupações utilizada no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) com a Tabela de Classificação Brasileira de Ocupações – CBO 2002 Publicada por Meio da Portaria nº 397, de 9 de outubro de 2002, execute Ministério do Trabalho e Emprego; e
considerando a necessidade de identificar nsa Sistemas de Informação em Saúde do SUS, OS CBO da área de saúde AINDA NÃO contemplados na Tabela de CBO 2002, resolve:


Por Roberto Júnior

Agentes de saúde assaltados em Itapuã: “Até

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1 Comment

  1. abraço
    31st mar 2015 Reply

    Essa portaria já foi publicada? Manoel,agradeço a resposta.

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