Sim. É o que afirma o Regime jurídico único do Município de Salvador, no artigo 45, onde fala sobre a “reversão”.
Segundo o texto, isso pode ocorrer, se através de uma analise da junta médica do município for observado que o servidor não tinha motivos físicos para gozar de uma aposentadoria por invalidez.
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Nesse caso, sendo observado que não há subsídios para a concessão do benefício de aposentadoria será feito um pedido de reversão, e o servidor voltará a desempenhar o mesmo cargo que desenvolvia anteriormente.
Não terá direito a reversão o servidor que se aposentar por tempo de serviço, ou aqueles aposentados com idade superior a 70 anos.
Por Lazaro Costa / Diretor de Comunicação da ADEMACEN