A Prefeitura de Candeias não vem pagando o terço de férias aos servidores do município; essa situação já existe desde a gestão do antigo prefeito de Candeias, Sargento Francisco; e o atual prefeito, Dr. Pitágoras, vem mantendo o mesmos costumes, desrespeitando assim os agentes de saúde e demais funcionários públicos da cidade.
A lei 5.452, nos artigos 143, 144 e 145 da constituição, através da CLT, informa que o pagamento do terço de férias tem que ser pago dois dias antes do funcionário sair de férias; já a Lei Orgânica do Muncipio de Candeias na Seção VI, subseção 2, diz que todos os servidores tem direito ao 1/3 de férias, menos aqueles que trabalham por cargo comissionado.
A ADEMACEN já entrou com medidas judiciais para que esse problema seja resolvido.
Por Lazaro Costa / Diretor de Comunicação da Ademacen