O Adicional por tempo de serviço é devido ao servidor uma razão de 3% em cima do vencimento, por biénio (a cada dois anos) de efetivo exercício.
Atualmente, um agente de saúde de Salvador recebe pelo adicional, algo em torno de 62,29 R$. A categoria passou a receber o adicional por tempo de serviço na competência de julho de 2013, um mês após completar 2 anos que a lei número 7.995 que nos tornou estatutários passou a vigorar.
Em junho de 2015 estaremos completando 4 anos de regime estatutário (mais um biénio), então será acrescido mais 3% em nosso adicional, lembrando que essa percentagem é calculada em cima do total de procentos, e não do salário base.
O adicional por tempo de serviço é limitado a 51% do vencimento do servidor, então quando atingir esse limite o servidor para de receber o adicional.
O adicional entra automaticamente nos proventos do servidor quando completar a data ao qual o mesmo tenha direito, então não é necessário intervenção de sindicatos e nem de associações para alcançar esse direito.
Por Lazaro Costa.