Ademacen Bahia

#Notícias

ATENÇÃO: ESCLARECIMENTOS DA CONACS SOBRE A PORTARIA DOS ACE

Nessa semana, a CONACS se propôs a 2 grandes objetivos: Primeiro,
fazer avançar a proposta do PL 1628/15, que regulamenta a insalubridade e
a aposentadoria especial dos ACS e ACE. Segundo, esclarecer e
questionar os critérios adotados pelo Ministério da Saúde ao fixar o
teto de ACE contratados por cada município com auxílio da Assistência
Financeira Complementar – AFC.
Imagem Facebook pessoal de Elane Alves de Almeida
 AVANÇOS NO PL 1.628/15
Confirmando as expectativas da CONACS, o PL 1628/15, foi distribuído
para a quarta Comissão Permanente, o que provocou a designação da
Comissão Especial, que terá a função de analisar e apreciar em caráter
terminativo a matéria.
Isso significa que, a princípio a definição
da atividade insalubre e outras questões de que trata o PL 1628/15, não
precisarão ser votadas no Plenário da Câmara, bastando a votação na
Comissão Especial.
 
Tal fato, é muito importante, pois a CONACS já
se antecipou e de forma negociada com o Autor do PL 1628/15, Deputado
André Moura PSC/SE, existe a expectativa de que até o fim do mês de
agosto a Comissão Especial possa começar os seus trabalhos, inclusive
com a certeza de que o Presidente e o Relator serão parlamentares muito
conhecidos da categoria, de total confiança das lideranças da CONACS.
 
A previsão é que o PL 1628/15 seja apreciado pela Comissão Especial e
aprovado na Câmara até o final do ano, devendo ainda ser aprovado pelo
Senado Federal.
PORTARIA 1.025/15 DO MS QUE DEFINE O TETO DE ACE PARA CADA MUNICÍPIO
Desde o último dia 21/07, com a edição da Portaria 1.025/MS, inúmeros
questionamentos sobre o teto de ACE para cada Município, definido no
Anexo daquela Portaria. A maior queixa até essa semana é que o número de
ACE fixado no Anexo da Portaria 1.025/MS é na maioria dos casos muito
inferior ao quantitativo de ACE já contratados por cada Municípios, e
que por isso, em 
Estados como Ceará e Bahia, alguns Gestores já teriam
demitido ACE contratados.
No início da semana a CONACS buscou
esclarecimentos junto ao Ministério da Saúde, mas só com a intervenção
do Presidente da Comissão de Seguridade Social e Família, Deputado
Antônio Brito, do PTB/BA, junto ao Ministro Arthur Chioro, foi possível
que a CONACS no final da tarde dessa quinta-feira (06/08) se reunisse no
Ministério da Saúde com os principais técnicos e responsáveis pela
publicação da Portaria 1025/15.
A CONACS foi acompanhada do
Deputado Odorico PT/CE, representando a Comissão de Seguridade Social, e
estando presentes o Diretor e técnicos do Departamento de Atenção
Básica – DAB, bem como, Diretores e Técnicos da SVS, foram esclarecidos
vários pontos omissos da 
Portaria 1025/15, que ora passamos a pontuar:
1º) os critérios determinantes para a fixação do teto de ACE para cada
município contratar com recursos da AFC – Assistência Financeira
Complementar, correspondem a equação: nº de domicílios informados no
último censo divulgado pelo IBGE, subtraído os domicílios verticais
acrescido de 30% (percentual sugerido para corresponder ao nº de imóveis
desabitados, lotes baldios e prédios comerciais);
2º) os
recursos repassados a mais no bloco da Vigilância em Saúde, ainda não é o
recurso da AFC dos ACE, que aliás, ainda deverá ser regulamentada por
Portaria expedida pelo Ministério da Saúde nos próximos dias;
3º)
os números de ACE fixados no Anexo da Portaria 1025/15 do MS, não são
definitivos, mesmo porque apenas 5% dos municípios de todo o País
cadastraram seus ACE no CNES, e dessa forma, na medida que o cadastro
for concluído, será analisado caso a caso a mudança do teto de ACE
financiado pela AFC;
4º) a CONACS em conjunto com a CSSF
solicitaram a expedição de uma Nota Técnica do Ministério da Saúde,
oficializando todos os esclarecimentos dados nesta reunião, sendo
compromissado pelos representantes do MS a divulgação nos próximos dias
de um documento de “Perguntas e Respostas” sobre o Decreto e as
Portarias que regulamentam a AFC dos ACS e ACE, bem como, agendou uma
nova reunião nos próximos dias com a CONACS e demais representações
classistas da categoria a fim de aprofundar os debates sobre a
implantação da Lei do Piso Salarial;
5º) nenhum município poderá
justificar a demissão de ACE, tendo em vista o teto fixado no Anexo da
Portaria 1025/15 do MS, porque a mesma não está retirando recursos do
município que já estava custeando os seus ACE, mas ao contrário, está
garantindo recurso novo!
Fonte: Conacs 
Por Lazaro Costa / Diretor de comunicação da ADEMACEN

ATENÇÃO VOCÊ QUE SE INSCREVEU NO PORTAL

DIRETOR GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO

2 Comments

  1. Unknown
    09th ago 2015 Reply

    É muito importante que as coisas sejam sempre esclarecidas. Obrigado a todos que nos apoiam. Sou ace de Reriutaba Ceará.

  2. Unknown
    10th ago 2015 Reply

    Esta correto,pois muitos pais de família ficaram desempregados,a família devem esta em primeiro e muitos trabalhadores competente.

Leave a comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *