PROJETOS AMPLIAM LICENÇA-PATERNIDADE PARA ATÉ QUATRO MESES
O direito de o homem se afastar do trabalho por algum tempo para cuidar do filho recém-nascido está garantido no artigo 7º da Constituição (inc. XIX). Entretanto, tal direito nunca foi regulamentado. A própria Carta Magna prescreve que, enquanto não houver regulamentação, o prazo da licença-paternidade será de cinco dias corridos (Art. 10 das Disposições […]