Bolsa de Estudos Salvador, 03 de junho de 2015 O Diário Oficial do Município (DOM) publicou no dia 28 de Novembro de 2014, o Decreto nº 25.596 que regulamenta e dispõe sobre o programa Bolsa de Estudos para dependentes dos servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Município. De acordo com a publicação, a Secretaria Municipal de Gestão (Semge) arcará com o valor da mensalidade escolar nos seguintes percentuais: I – 90% do valor da mensalidade escolar para os servidores com remuneração até R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais); II – 80% do valor da mensalidade escolar para os servidores com remuneração total compreendida entre R$ 1.700,01 (um mil e setecentos reais e um centavo) e R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais); III – 70% do valor da mensalidade escolar para os servidores com remuneração total compreendida entre R$ 3.500,01 (três mil e quinhentos reais e um centavo) e R$ 7.000,00 (sete mil reais); IV – 60% do valor da mensalidade escolar os servidores com remuneração total compreendida entre R$ 7.000,01 (sete mil reais e um centavo) e R$ 9.585,00 (nove mil e quinhentos e oitenta e cinco reais). OBS: Os servidores com remuneração igual ou superior a R$ 9.585,01 (nove mil reais e quinhentos e oitenta e cinco reais e um centavo) não poderão concorrer à bolsa de estudo. O valor a ser pago à escola será consignado em folha de pagamento, observando-se os critérios de consignação estabelecidos em legislação, desde que haja margem consignável. Leia o decreto na íntegra: Decreto nº 25.596 Leia o edital na íntegra: Edital 2014 – Concessão de Bolsa de Estudo Baixe a ficha de inscrição AQUI Mais informações através dos telefones: 71. 3202-4190 / 4191 / 4192 SEGEP – Protocolo clique AQUI Fonte: Portal do Servidor Por: Lazaro Costa / Diretor de Comunicação da ADEMACEN |
BOLSA DE ESTUDOS PARA DEPENDENTES DOS SERVIDORES DA PREFEITURA
A Prefeitura Municipal de Salvador divulgou hoje em seu site, uma nota informando sobre a bolsa de estudos para os dependentes dos servidores públicos ativos do quadro da PMS.
Na nota consta os valores da mensalidade a serem pago pela prefeitura, além dos critérios para se ter direito ao benefício. É interessante lembrar que para se ter direito ao auxílio é necessário ter margem consignável disponível.
Veja aqui a nota