O programa de Agentes Comunitários de Saúde é hoje considerado parte da Saúde da Família. Nos municípios onde há somente o PACS, este pode ser considerado um programa de transição para a Saúde da Família. No PACS, as ações dos agentes comunitários de saúde são acompanhadas e orientadas por um enfermeiro/supervisor lotado em uma unidade básica de saúde que possui as principais especialidades médicas (pediatria, clínica médica e ginecologia-obstetrícia) e demanda espontânea e/ou encaminhada por unidades elementares de saúde.
Origem e evolução
Os primeiros profissionais de saúde não médicos de nível técnico ou elementar foram os Visitadores Sanitários e Inspetores de Saneamento ainda vinculados ao projeto das campanhas de saúde pública que no Brasil do início do século XX controlaram os surtos de peste bubônica e erradicaram a febre amarela e permaneceram vinculados controlavam as endemias rurais.
No Brasil, identifica-se a utilização desses técnicos de saúde desde SUCAM – Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, órgão que resultou da fusão do Departamento Nacional de Endemias Rurais (DENERu), da Campanha de Erradicação da Malária e da Campanha de Erradicação da Varíola aos programas de saúde da década de 1970. Na China, onde alguns supõem a origem dessa estratégia recomendada pela Organização Mundial de Saúde, ficaram conhecidos como “médicos de pés descalços”, no início dos anos 1950 e proposições de saúde comunitária com assistentes médicos nos Estados Unidos dos anos de 1960 e 1970.
O Agente Comunitário de Saúde (ACS) resultou da criação do PACS (Programa dos Agentes Comunitários de Saúde) em 1991, como parte do processo de construção do Sistema Único de Saúde, estabelecida por norma Constitucional em 1988.
O Agente Comunitário de Saúde é capacitado para reunir informações de saúde sobre uma comunidade. Na concepção inicial, deveria ser um dos moradores daquela rua, daquele bairro, daquela região, selecionados por um bom relacionamento com seus vizinhos e condição de dedicar oito horas por dia ao trabalho de ACS.
Orientado por supervisor (profissional enfermeiro ou médico) da unidade de saúde, realiza visitas domiciliares na área de abrangência da sua unidade, produzindo informações capazes de dimensionar os principais problemas de saúde de sua comunidade.
Com a proposição do Ministério da Saúde de 1994, quando se criou o PSF (Programa de Saúde da Família), os Agentes Comunitários de Saúde podem ser encontrados em duas situações distintas em relação à rede do SUS:
– Ligados a uma unidade básica de saúde ainda não organizada na lógica da Saúde da Família;
– Ligados a uma unidade básica de Saúde da Família como membro da equipe multiprofissional. Atualmente (2008), encontram-se em atividade no país 204 mil ACS, estando presentes tanto em comunidades rurais e periferias urbanas quanto em municípios altamente urbanizados e industrializados.
Atribuições do Agente Comunitário
Segundo documentos do Ministério da Saúde de 1994 Inclui-se no elenco de ações proposto:
– Estimular continuamente a organização comunitária;
– Participar da vida da comunidade principalmente através das organizações, estimulando a discussão das questões relativas à melhoria de vida da população;
– Fortalecer elos de ligação entre a comunidade e os serviços de saúde;
– Coletar dados sobre aspectos sociais, econômicos, sanitários e culturais.
– Informar aos demais membros da equipe de saúde da disponibilidade necessidades e dinâmica social da comunidade;
– Orientar a comunidade para utilização adequada dos serviços de saúde;
– Registrar nascimentos, doenças de notificação compulsória e de vigilância epidemiológica e óbitos ocorridos;
– Cadastrar todas as famílias da sua área de abrangência;
– Identificar e registrar todas as gestantes e crianças de 0 a 6 anos de sua área de abrangência, através de visitas domiciliares;
– Atuar integrando as instituições governamentais e não – governamentais, grupos de associações da comunidade (parteiras, clube de mães, etc.);
– Executar dentro do seu nível de competência, ações e atividades básicas de saúde:
• Acompanhamento de gestantes e nutrizes.
• Incentivo ao aleitamento materno.
• Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento da criança.
• Garantia do cumprimento do calendário da vacinação e de outras vacinas que se fizerem necessárias.
• Controle das doenças diarréicas.
• Controle da Infecção Respiratória Aguda (IRA).
• Orientação quanto a alternativas alimentares.
• Utilização da medicina popular.
• Promoção das ações de saneamento e melhoria do meio ambiente.
• Ver também o Manual do Agente Comunitário de Saúde que enfatizam a relação de conhecimento/ intervenção na comunidade incluindo sua representação ou participação no Conselho Municipal de Saúde.
Agente de Saúde da Família
Em 1994 o Ministério da Saúde, lançou o PSF como política nacional de atenção básica, com caráter organizativo complementar e substitutivo ao PACS onde as ações dos agentes comunitários de saúde são acompanhadas e orientadas por um enfermeiro – supervisor lotado em uma unidade básica de saúde que possui as especialidades básicas e demanda espontânea e/ou encaminhada por Unidades Elementares de Saúde.
Essencialmente as atribuições do agente comunitário são mesmas, contando agora com o apoio direto do enfermeiro e médico de saúde da família com responsabilidades pela população de um mesmo território e em alguns municípios contam ainda com odontólogo profissionais de serviço social e psicologia na mesma unidade de saúde ou numa unidade de referência (unidades básicas matriciais).
Por outro lado para cumprir a proposição de conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis (cerca de 150 famílias ou 750 pessoas por agente) identificando os problemas de saúde mais comuns e situações de risco ao qual a população está exposta, novas demandas surgem ou se especificam continuamente.
O suporte ao atendimento da morbi-mortalidade por causas externas por exemplo, onde se inclui os acidentes de trânsito, homicídios e/ou a atenção aos problemas da violência doméstica, contra a mulher, criança ou idoso para os quais existem proposições específicas de vigilância e controle além do SIAB Sistema de Informação da Atenção Básica, programa com o qual o ACS produz as informações relativas ao território que administra, não está previsto como tarefa sua.
Novas profissões de nível técnico têm sido propostas e instituídas, no próprio setor saúde o Agente de Vigilância em Saúde diferenciando-se ou não dos Agentes de Controle das Zoonoses (o antigo visitador sanitário mata mosquito) e no âmbito da justiça e educação o Educador Social. Essa última em alguns aspectos confunde-se com o serviço voluntário do técnico judiciário conhecido como Comissário de menores. A pergunta que fica no ar é que não seria melhor uma capacitação melhor realizada ampliando a capacidade do ACS e a sua remuneração do que a pulverização dos profissionais da área da saúde?
Fonte: Wikpédia
Por: Lazaro Costa