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MAIS UMA MANOBRA: GOVERNO TRANSFORMA ADICIONAL DE INCENTIVO EM 13º

Os Municípios receberam R$ 270 milhões para pagamento do Incentivo Adicional dos Agentes Comunitários de Saúde e, com a finalidade de “agradar” aos gestores municipais, converteu em recurso para pagamento de 13º. Como tal coisa pode ser possível se o Incentivo Adicional tem previsão legal?

A MNAS aponta essa situação como arbitrária e sem nenhum fundamentação legal. O Fundo Nacional de Saúde (FNS) não pode desviar esses recursos de sua finalidade. Não se trata de algo passivo de decisão unilateral. Tais recursos tem uma destinação prevista, inicialmente em Portaria, depois em Lei Federal, no caso a Lei 12.994/14.
Os  R$ 270 milhões para pagamento do Incentivo Adicional dos Agentes Comunitários de Saúde não podem ser destinados ao pagamento do 13º.
A União está impondo mudanças de forma de forma conflitante. Os direitos dos trabalhadores
Semelhantemente a União comente erro ao não garantir os recursos dos Agentes de Combate às Endemias, em conformidade com a citada lei e ratificada pela PORTARIA 2031 DE 09/12/15 – Portanto, o Incentivo Adicional também é devido a estes trabalhadores.

Em face de tais acontecimentos, a Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde – MNAS deixa registrado o seu repúdio a tais abusos.
Vivemos num país que acreditamos ser democrático, onde os direitos de seus cidadãos são respeitados, contudo, a pratica parece divergir do que deveria ser vivenciado. As leis parecem se chocar a todo instante.  Isto conduz a uma sensação de insegurança.
Esperamos que as instituições que representam os ACS’s e ACE’ se posicionem, em face dessa situação!
Com profundo lamento,
A coordenação da MNAS
Fonte: Jornal dos Agentes de Saúde
Por: Lazaro Costa / Diretor de Comunicação da ADEMACEN

APÓS DIVULGAR QUE IRIA REVER O QUANTITATIVO

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