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PORTARIA QUE AUTORIZA O REPASSE DO PISO DOS ACE’S FOI DIVULGADA MAS UM PROBLEMA CONTINUA, “O QUANTITATIVO”

Foi publicado no DOU (Diário Oficial da União), do dia 19 de fevereiro, a Portaria 215, que autoriza o repasse dos valores de recursos federais relativos ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS); à Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso
salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE). 
Seria alvo de comemoração, e uma porta que poderia se abrir e fazer com que os gestores pagassem o piso se não fosse um grande detalhe, “o quantitativo de agentes de combate às endemias” definido pelo Ministério da Saúde para cada município que é bem menor que a realidade existente.
Portaria 215
Salvador por exemplo conta atualmente com 2.065 agentes de endemias, mas o Ministério da Saúde na Portaria 1.025 que foi divulgada ano passado, definiu um quantitativo de 1.020 agentes para o nosso município. 
No Diário Oficial após o texto da portaria tem os anexos com os municípios; a quantidade de ACE definida, e o valor que cada município estará recebendo para o cumprimento do Piso. E consta nesse anexo que Salvador tem 1.020 agentes legíveis, e estará recebendo 982.566 R$ (Novecentos e oitenta e dois mil, quinhentos e sessenta e seis reais), da AFC, mais 51.714 R$ (Cinquenta e um mil, setecentos e catorze reais), que dá um total de 1.034, 28 (Um milhão, trinta e quatro mil, e vinte e oito reais), valor exato para pagar o piso a 1.020 agentes. E o restante?
Veja os detalhes do município de Salvador
O Ministério da Saúde bem que poderia após a publicação da Portaria apresentar também essa questão do quantitativo de agentes por município, dessa forma pouco transparente de agir, o MS só dá vazão á politicagem, aos gestores, e aos oportunistas de plantão.
Por Lazaro Costa / Diretor de Comunicação da ADEMACEN

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