Em relação à greve decretada pelo Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Contendores de Doenças Endêmicas e Epidemiológicas do Estado da Bahia (Sindacs), a Prefeitura esclarece que negocia sistematicamente com o funcionalismo público no âmbito das Mesas Permanentes de Negociação (MPN), mecanismo de diálogo implantado pela atual gestão e que já garantiu, com cerca de 400 horas de conversa, conquistas importantes aos servidores.
O secretário de Gestão, Alexandre Pauperio, defende o diálogo permanente com as diversas categorias através das mesas. “A MPN trata com respeito as entidades representativas dos servidores públicos e isso é reconhecido por todos. Através do diálogo aberto e responsável com os sindicatos e associações que representam os servidores, conquistas importantes foram obtidas como o Plano de Cargos e Vencimentos (PCV) e a implantação do plano de saúde. Acreditamos que o entendimento é o melhor caminho para avançarmos”.
A administração já fechou acordo com outros sindicatos e associações que proporcionou aos agentes comunitários de saúde e os de combate às endemias um reajuste de 13,9% retroativo a maio, passando o salário-base de R$ 692,08 para R$ 788. Além do salário-base, a categoria recebe gratificações que chegam a 107,5%, totalizando uma remuneração mensal de R$ 1.635, ou seja, 61,25% superior ao piso nacional. Quanto à greve, Pauperio reforça que o município não tem autorização para pagar os dias não trabalhados. “Os dias dessa paralisação descabida serão descontados na folha de pagamento deste mês”, afirma.
Piso
A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) mantém em seus quadros, contratados de forma regular e inscritos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do Ministério da Saúde, 1.540 agentes comunitários de saúde e 2.065 agentes de combate a endemias (ACE), que recebem remuneração salarial acima de R$1.800, valor excedente ao estabelecido em Lei Federal nº 12.994, de 19 de junho de 2014, que fixa o piso inicial da categoria R$ 1.014.
Os agentes foram todos admitidos por processo seletivo, incluídos ao regime jurídico, estabelecido pela Lei Municipal nº 7955/2011, com jornada de trabalho fixada em 40 horas semanais, para atendimento as ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate à endemias, dentro dos respectivos territórios de atuação.
A Prefeitura esclarece que, nos termos da Constituição Federal, compete à União prestar assistência financeira complementar ao município com 95% do piso salarial de que trata o artigo nono da Lei 12.994/14. No entanto, isso não vem sendo cumprido em Salvador, uma vez que até hoje o Ministério da Saúde só participa na saúde da família com um incentivo financeiro de custeio por agente comunitário de saúde, via bloco da Atenção Básica, sem referência a pagamento de pessoal. Quanto aos agentes de endemias, jamais houve qualquer repasse do governo federal voltado ao financiamento do pagamento desses servidores, ficando todo o encargo de pessoal as custas da fonte do tesouro municipal.
O Decreto Federal nº 8474, de 22 de junho de 2015, regulamenta a Lei nº 12.994 que fixa o piso salarial dos agentes em ambas as categorias quanto a assistência financeira complementar a ser prestada aos municípios, estabelecendo diretrizes para o atendimento a tal benefício e transfere ao Ministério da Saúde a definição de valor a ser estabelecido em portaria a ser editada com prazo de 90 dias da publicação da referida legislação. Entretanto, até o momento nada foi repassado.
Fonte: SEMGE
Por: Lazaro Costa / Diretor de Comunicação da ADEMACEN