O deputado federal Valtenir
Pereira (PSB/MS) protocolou, no dia 09/02, no Senado Federal, um
Projeto de Lei Complementar que altera a Lei nº 8.213/91 que dispõe
sobre o plano de aposentadoria especial.
Pereira (PSB/MS) protocolou, no dia 09/02, no Senado Federal, um
Projeto de Lei Complementar que altera a Lei nº 8.213/91 que dispõe
sobre o plano de aposentadoria especial.
Deputado Federal Valtenir Pereira |
Segundo a nova
redação, a aposentadoria especial será devida a qualquer segurado que
tiver trabalhado sujeito à condições especiais que prejudiquem a saúde
ou a integridade física durante 15, 20 ou 25 anos, conforme Lei
específica.
redação, a aposentadoria especial será devida a qualquer segurado que
tiver trabalhado sujeito à condições especiais que prejudiquem a saúde
ou a integridade física durante 15, 20 ou 25 anos, conforme Lei
específica.
O socialista
argumenta que é necessário reconhecer nas funções desempenhadas pelo
Agente Comunitário de Saúde e pelo Agente de Combate às Endemias um
típico caso de atividade exercida sob condições especiais que prejudicam
a saúde ou a integridade física.
argumenta que é necessário reconhecer nas funções desempenhadas pelo
Agente Comunitário de Saúde e pelo Agente de Combate às Endemias um
típico caso de atividade exercida sob condições especiais que prejudicam
a saúde ou a integridade física.
Segundo ele,
esses profissionais trabalham constantemente com o manuseio de
substâncias químicas reconhecidamente nocivas à saúde, durante os
procedimentos de combate às endemias, aliado à exposição diuturna a
doenças infectocontagiosas, por ocasião das visitas e avaliações. A esse
quadro soma-se ainda a insalubridade inerente à atividade, mediante
exposição ao sol, riscos do trabalho diário em ambiente externo, entre
outros fatores. “Não por acaso, já existem municípios no país que
reconhecem o direito ao pagamento de adicional por insalubridade a esses
trabalhadores”, esclarece Valtenir.
Essa PL se tornando lei, será uma grande vitória para os agentes de saúde do Brasil, uma vez que diminuiria consideravelmente o tempo de serviço necessário para ter direito a aposentadoria, que atualmente segundo estatuto do municipio de Salvador, é de 35 anos (homem), e 30 anos (mulher).
Por Lazaro Costa/ twitter: @lazarocostta
Edmílson Pereira
28th mar 2015Parabéns para o nobre deputado,que essa lei seja aprovada o quanto antes,nesse momento de tantas incertezas em nosso país.