O direito de o homem se afastar do trabalho por algum tempo para cuidar do filho recém-nascido está garantido no artigo 7º da Constituição (inc. XIX). Entretanto, tal direito nunca foi regulamentado. A própria Carta Magna prescreve que, enquanto não houver regulamentação, o prazo da licença-paternidade será de cinco dias corridos (Art. 10 das Disposições Transitórias, parágrafo 1º).
Desde 1988, vários projetos foram apresentados para resolver a questão. O mais recente deles, oPLS 652/2015, concede aos homens o direito a uma licença da mesma duração da licença maternidade: até 120 dias. A autora, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), argumenta que uma das formas de garantir a igualdade entre homens e mulheres no trabalho é justamente igualar seus direitos. Com a ampliação da licença-paternidade, afirma ela, os homens terão mais condições de participar do cuidado com os filhos, dividindo melhor as responsabilidades com as mulheres. O projeto tramita na Comissão de Assuntos Econômicos.
De autoria do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), a PEC 41/2015 estabelece licença-paternidade de30 dias e estende a licença-maternidade de 180 dias a todas as mulheres. Atualmente, a maioria das mulheres têm direito a licença de 120 dias; apenas as servidoras públicas e as mulheres que trabalham em estabelecimentos que aderiram ao programa Empresa Cidadã têm direito aos 180 dias. Esse programa visa estimular as empresas a concederem licenças maiores em troca de benefícios tributários, mas a adesão a ele depende do interesse da instituição. Com a PEC, todas as mulheres passariam a ter 180 dias de licença-maternidade. A proposta de emenda à Constituição está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Outra PEC, a de número 24/2013, do senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP), toca nos mesmos pontos, universalizando a licença-maternidade de 180 dias, mas fixando a licença-paternidade em 15 dias. A PEC também tramita na CCJ.
Já o PLC 14/2015 vai por outro caminho. Já aprovado pela Câmara, mas dependendo de votação no Senado, ele acrescenta no programa Empresa Cidadã a possibilidade, de acordo com os interesses da instituição, de conceder licença-paternidade de mais 15 dias, além dos 5 dias já obrigatórios conforme a Constituição. O projeto está na Comissão de Educação, onde tem a senadora Fátima Bezerra (PT-RN) como relatora.
Fonte: Senado Federal
Por: Lazaro Costa / Diretor de Comunicação da ADEMACEN