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VEJA AS MUDANÇAS NAS REGRAS DO PIS PARA 2016

Como foi amplamente divulgado pela mídia e pela internet, houve uma mudança nas regras do PIS, mudanças estas que vão afetar milhões de brasileiros que deixarão de ter direito ao PIS 2016. Vamos entender um pouco quais foram as mudanças:
Nas novas regras do PIS que já estão em vigor desde 28 de fevereiro de 2015, para ter direito ao pagamento do PIS o trabalhador deve:
– Estar cadastrado por pelo menos 5 anos no Fundo PIS/PASEP (esta regra continua igual)
– Ter trabalhado pelo menos 180 dias ou 6 meses interruptos ou seja, se trabalhador alguns meses em um e depois em outro não contará para efeito de recebimento do PIS. (antes a regra valia para quem tinha trabalhado por pelo menos 30 dias consecutivos ou não);
– Ter recebido até dois salários médios (esta regra não foi alterada)
– Envio da RAIS com as informações do trabalhador até prazo estabelecido em lei (Regra permanece igual)
– Outra grande mudança e que afetará drasticamente o bolso do beneficiário é que a partir do próximo calendário do PIS, no calendário do PIS 2016 o trabalhador irá receber o PIS conforme tempo trabalhado, a fórmula para calcular o PIS vai ser igual ao décimo terceiro salário. Vai receber proporcional ao tempo trabalhado.
Por exemplo:
Se você tem direito ao PIS e trabalhou por 6 meses terá direito a receber 1/2 salário minimo.
Se trabalhou por 8 meses terá direito a 8/12 multiplicado pelo salário minimo, e assim sucessivamente e só terá direito a um salário minimo integral quem trabalhar por 12 meses.
As novas regras que entraram em vigor no dia 28 de fevereiro de 2015 não servem para o calendário do PIS 2015. Essa é a melhor noticia que o trabalhador poderia ter. Porque se já começasse a valer a partir deste calendário do PIS 2015, milhões de trabalhadores perderia o direito ao beneficio.
Segundo a Medida Provisoria 665/2014, publicada no Diário Oficial da União em 30 de dezembro de 2014, as mudanças nas regras visam regular o pagamento dos benefícios, deixando mais severas as regras.
As mudanças não afetaram somente o abono salarial do PIS, mas também o seguro desemprego.
Fonte: CEF/Pis

Por: Lazaro Costa

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